
Na hora de assinar um contrato de locação de um imóvel, a principal dúvida que surge é sobre as obrigações do locador e do locatário. Nesse momento, é importante ficar atento ao que diz a Lei do Inquilinato, responsável por definir todas as normas do processo de aluguel de imóveis residenciais ou empresariais. É nela que você pode encontrar os direitos, deveres, contravenções e penalidades que envolvem a prática do aluguel.
Quem aluga uma casa ou apartamento precisa cumprir uma série de regras como:
- Realizar o pagamento do aluguel em dia: Uma das principais obrigações do locatário (ou inquilino) é cumprir o pagamento dos aluguéis e encargos estabelecidos em contrato com o locador. Na ausência de data estabelecida para esse pagamento, a dívida deve ser saldada até o sexto dia do mês seguinte ao vencido. Além disso, ele deve também pagar despesas como água, luz, telefone, gás, esgoto e taxa de condomínio, se houver.
- Devolver o imóvel no mesmo estado em que foi encontrado: Preservar o imóvel e devolvê-lo no mesmo estado em que foi recebido, com exceção das deteriorações que podem acontecer conforme o tempo, também é uma obrigação importante do locatário. É válido destacar também que toda mudança ou alteração que for da vontade do locatário, é preciso primeiro comunicar o proprietário do imóvel e ver se ele autoriza ou não essas mudanças.
- Utilizar o imóvel da maneira que foi locado: Não utilizar os cômodos para outros fins a não ser o que ele foi construído também é de extrema importância;
- Zelar e cuidar como se fosse seu: Por mais que o imóvel não seja seu de fato, ele pertence à você durante o tempo em que estiver residindo nele, portando, tenha o cuidado de zelar por ele e não fazer nada que prejudique a estrutura do mesmo.